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10-03-2008 10:57
Moura Company aumenta preço dos bilhetes
A Empresa dos Transportes Colectivos e Urbanos de Passageiros – Moura Company vai proceder o aumento de preço dos bilhetes de 32 para 35 escudos, a partir das zero horas de segunda-feira, 11, em cumprimento a uma circular nº 023/PCA-GAP/08 da Agência de Regulação Económica (ARE) enviada às empresas que operam no sector.
O valor tarifário de 35 escudos referente ao custo dos bilhetes inclui o montante de 0$29 (vinte e nove centavos), respeitante à taxa da ARE, de acordo com Artº 49, ponto 3 dos Estatutos da ARE, bem como o estatuído no Artº 59, ponto 3, do Regime Jurídico das Agências Reguladoras nos sectores económicos e financeiros.
Isto em termos práticos, significa que as empresas, doravante, passarão a deduzir dos 35 escudos, os 0$29 (vinte e nove centavos) que irão para os cofres da Agência de Regulação Económica como taxa dessa entidade reguladora. O que traduz um aumento de preço dos bilhetes na ordem de 8 por cento, correspondendo na prática que as empresas vão apenas arrecadar, com a venda de cada bilhete, o montante de 34$71 e não os 35 escudos propriamente ditos.
Deste modo, algumas empresas da capital do País já reagiram a esta decisão da ARE que qualificam-na de precipitada e unilateral. É o caso, por exemplo, da Moura Company a maior operadora do sector em Cabo Verde, que considera esta decisão ilegal, na medida em que as tarifas dos transportes colectivos e urbanos de passageiros estão sujeitos ao regime de preços convencionado, ao abrigo da Portaria nº 2/2004, de 19 de Fevereiro, que regula o Decreto-lei nº 52/2003.
À luz do artigo 5º do supracitado diploma legal o “regime de preços convencionados consiste no estabelecimento de uma percentagem máxima de um aumento dos preços em vigor para os bens ou serviços comercializados ou prestados pelos agentes económicos abrangidos por convenção, a acordar entre a administração representada pelo departamento governamental responsável pelo sector do comércio e respectivas associações empresariais ou empresas individualmente consideradas desde que, no sector não exista associação constituída”.
“Isto significa que não havendo as associações representativas das empresas, a ARE, em nome da ‘transparência’, da ‘verticalidade’ e da ‘ética de responsabilidade’ deveria negociar com cada uma das empresas do sector, sobre qualquer decisão relativa à actualização de preços dos bilhetes dos transportes colectivos e urbanos de passageiros”, defende Amilcar Correia e Silva, director financeiro da Moura Company (MC), para quem esta decisão da ARE não satisfaz os interesses da empresa, sobretudo no que concerne a sustentabilidade e a garantia do equilíbrio económico e financeiro. Para aquele responsável da MC, o equilíbrio económico e financeiro de uma empresa significa, dotá-la de instrumentos que lhe permitam cobrir todos os encargos indispensáveis ao seu normal funcionamento. É o caso, por exemplo, de uma tarifa de equilíbrio que permitiria a empresa cobrir todos os seus custos de funcionamento e gerar excedentes que seriam canalizados para realização de novos investimentos, nomeadamente na modernização e renovação da sua frota e capacitação dos seus recursos humanos.
Correia e Silva adianta ainda, que a empresa que dirige não é, de todo, contra os critérios estabelecidos pela lei relativa à revisão tarifária. Porém, defende que se deveria partir de uma base tarifária de 40 escudos, que considera o mínimo aceitável, para garantir a tal almejada sustentabilidade da empresa e a não exclusão dos utentes.
Relativamente a actualização de preço dos passes, a Moura Company está equacionar, neste momento, a hipótese de não aumentar o preço dos passes. De acordo com o presidente do Conselho de Administração, António Lopes da Moura, a vertente social da empresa é fundamental numa altura destas, pois sabe que um aumento no valor dos passes teria repercussões negativas, do ponto de vista financeiro, para muitas famílias.










